Hoje, acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento importante para as brasileiras. Será colocada em pauta a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 (ADPF 54), que discute a possibilidade das gestantes decidirem livremente se desejam, ou não, interromper a gravidez quando houver o diagnóstico de anencefalia.
A Rádio Justiça transmitirá o julgamento a partir das 09:00 horas.
Já escrevi dois textos sobre o assunto:
O julgamento interrompido: aborto e anencefalia. Nesse texto explico alguns detalhes da ação e traço uma linha do tempo do caso desde que chegou ao STF, em 2004.
Desde 1989, pedidos de interrupção da gravidez em casos de anencefalia chegam ao judiciário brasileiro. A maioria dos juízes concedeu as mulheres esse direito, mas decisões em sentido inverso desequilibravam a jurisprudência. Além dos obstáculos para conseguir realizar o procedimento nos hospitais, mesmo com a autorização judicial em mãos. Aborto no Brasil é crime e muitos médicos tem medo de realizar o procedimento. Portanto, recorre-se ao STF para colocar um ponto final nesse caso da anencefalia.
Vale sempre lembrar que nenhuma mulher será obrigada a interromper uma gravidez com feto anencéfalo. Se a decisão do STF for favorável, todas as mulheres que se encontrarem nesse difícil momento da vida, poderão escolher levar a gravidez adiante ou não. Sem precisar de uma autorização judicial para isso.
O STF e a antecipação do parto de anencéfalo. Nesse texto explico algumas questões médicas e jurídicas controversas que permeiam os casos de anencefalia, como a definição de morte cerebral, transplante de órgãos e o direito a sucessão.
Tanto o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que provocou o STF; quanto o voto do relator ministro Marco Aurélio Mello, consideram que nos casos de anencefalia não há uma situação de aborto, mas de antecipação terapêutica do parto. Porque se está comprovada a morte cerebral, não há atentado contra a vida.
É importante lembrar que as mulheres que se veem nessa situação, com uma gravidez de feto anencéfalo, em sua grande maioria desejaram muito ter esse filho. Porém, o diagnóstico por meio de uma ultrasonografia, realizada nos primeiros meses de gestação, acaba sendo um atestado de óbito.
Haverá mulheres que levarão a gravidez adiante e farão do nascimento de seu bebê um evento especial, mesmo que a etapa final seja o cemitério. Porém, há mulheres que não suportam esse sofrimento, que serão torturadas por meses numa gravidez que pode gerar riscos a sua saúde. Todas as mulheres merecem respeito por suas escolhas.
A Gabi Bianco citou uma história muito especial no texto Severina tem que ser feliz de novo. E deixou bem claro um pensamento que também é meu:
Espero que ninguém mais precise passar pelo que passou Severina, que quis comprar uma roupa com touquinha para poder enterrar seu filho, para que na morte ele tivesse pelo menos uma parcela de dignidade. Também espero que as mulheres que queriam levar a gravidez de um feto anencéfalo até o fim sejam respeitadas em sua decisão. Mas a possibilidade de decisão deve existir – e deve ser sempre, sempre da mãe. Nunca de um juiz ou da igreja ou da pressão social. É a mulher que carrega o feto em seu ventre que deve escolher.
Conheça a história de Severina no documentário: Uma Vida Severina.
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Uma resposta em “Julgamento Especial no STF: anencefalia”
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